quinta-feira, 28 de outubro de 2010

O Novo Direito da Infância e da Adolescência no Brasil

“A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação
de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e
harmonioso, em condições dignas de existência.”
(ECA: artigo 7º)

Na década de 1980, diversos setores da sociedade brasileira se uniram num movimento em prol dos direitos e da melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes. Com a redemocratização do Brasil, a partir de 1985, a luta pela promoção e garantia dos direitos humanos da população infanto-juvenil começou a ganhar mais força. 

Durante a instalação da Assembléia Nacional Constituinte, em 1987, formou-se um grupo de trabalho que procurou sintetizar, em um dispositivo legal, os princípios básicos dos direitos da infância e da adolescência brasileiras. A partir dessa mobilização, a Assembléia aprovou duas Emendas Populares, que contaram com mais de 1,5 milhão de assinaturas de adultos, crianças e adolescentes. O resultado foi a introdução do artigo 227 na Constituição Federal de 1988:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Com essa iniciativa, o Brasil passou a adotar oficialmente em sua legislação o modelo da Doutrina da Proteção Integral, preconizado pela Organização das Nações Unidas (ONU). A Constituição brasileira inseriu ainda em suas disposições uma nova diretriz quanto às ações governamentais na área da assistência social. Em relação a essa área, o artigo 204, inciso II, determina a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Essa nova linha reguladora tornou-se referência também para a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente (CF: artigo 227, par.7). A descentralização do poder decisório passou a ser um marco fundamental na conquista da democracia participativa. A partir dessa mudança, foi agregado ao contexto político do País um novo modelo de exercício da cidadania, que abrange o poder da população de influenciar e controlar as decisões governamentais.


terça-feira, 26 de outubro de 2010

Saiba como parte de seu IR pode ajudar o CMDCA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao reconhecer os direitos e prever as responsabilidades em relação às nossas crianças e adolescentes, criou diversos instrumentos para sua efetivação. Dentre eles citamos a criação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar. Visando o financiamento das ações e projetos para concretização dos seus objetivos, o ECA prevê em seu Artigo 260 o Incentivo Fiscal que permite aos contribuintes destinarem parte do seu Imposto de Renda devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O CMDCA de Americana promove as campanhas “FAÇA SEU LEÃO PROTEGER NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES” e “SERVIDOR AMIGO DA CRIANÇA” com a finalidade de arrecadar recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), para financiar os projetos desenvolvidos por nossas Entidades Assistenciais.

FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi criado para receber os recursos oriundos do Incentivo Fiscal previsto na legislação, para serem aplicadas em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes.

Como participar:
  • Qualquer pessoa pode contribuir para o FMDCA. Se você faz a declaração do Imposto de Renda completo, você pode abater até 6% do valor do IR devido. 
  • As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base.
  • Vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida.

Para mais informações Clique aqui 

A participação de todos é muito importante, não custa nada.   

Vai manter impostos que iriam para o governo federal na cidade 
e ajudará nossas crianças e adolescentes.

Participem!

Caso você seja uma criança ou adolescente, informe seus pais!

terça-feira, 12 de outubro de 2010

O ECA e os Conselhos

A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 13 de julho de 1990, assegurou que crianças e adolescentes passassem a ser considerados sujeitos de direitos pelo Estado, pela família e pela sociedade, deixando assim de ser tratados como “menores”. Para isso, o ECA estabeleceu a criação de uma rede de proteção, responsável por garantir e zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Após mais de uma década de existência da nova legislação, dois órgãos centrais desse sistema de proteção – os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares – ainda não foram implementados por um grande número de municípios brasileiros. 

Garantir a criação e o funcionamento desses órgãos em todas as cidades brasileiras é hoje um dos grandes desafios para os diversos atores sociais envolvidos com a causa da infância. Sem a criação dessas instituições, além da falta de uma instância legítima de deliberação e controle da política de atendimento à população infanto-juvenil, o município encontrará restrições para receber repasses de recursos destinados pela União e pelos estados para os programas e atividades previstos no ECA. Mais do que o cumprimento das exigências legais, a existência dessas instâncias em todo o País representa uma contribuição direta à construção de um futuro estruturado para todas as crianças e adolescentes brasileiros.

O que é o CMDCA?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao reconhecer os direitos e prever as responsabilidades em relação às nossas crianças e adolescentes, criou diversos instrumentos para sua efetivação. Dentre eles, a criação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar.


O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - é um órgão deliberativo e controlador das ações (públicas e privadas) de atendimento e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município. É uma instituição paritária, composto de membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento às crianças e aos adolescentes e por representantes do poder público. Dentre outras funções é responsável pela aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).